sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Se esta tabela não é um roubo do Governo a quem pouco tem, então o que é?

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

CGTP-IN TEMA 3

Iniciativa para a Competitividade e o Emprego


TEMA 3

REDUÇÃO TEMPORÁRIA DOS PERIODOS NORMAIS DE TRABALHO E SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO EM SITUAÇÃO DE CRISE EMPRESARIAL – LAY OFF

Posição da CGTP-IN

Na senda do já anteriormente referido, a CGTP entende que o acesso à utilização do regime do Lay-of exige um acompanhamento constante por parte da Administração Pública, por forma a não permitir ou a sancionar a utilização indevida/abusiva deste regime por parte das empresas. Para o efeito deverá considerar-se o seguinte:

1.Obrigatoriedade de autorização prévia da Administração Pública no recurso ao Lay-off

Embora reconheça que o regime actual não faz depender o recurso ao lay-off de autorização prévia da Administração pública (apesar de o mesmo envolver o dispêndio de dinheiros públicos), o documento em análise mantém essa omissão.

Na verdade, o Governo limita-se a enviar os requisitos/documentos que devem acompanhar o requerimento, demitindo-se da avaliação do mérito dos mesmos e da adequação da medida aos fins visados pelo regime, e da consequente decisão do pedido.

A enunciação dos requisitos efectuada indicia não só o acesso automático ao regime do Lay-off, mas o acesso a duas utilizações do mesmo, em que a 1.ª se consubstancia na redução dos tempos de trabalho e a 2.ª na suspensão dos contratos de trabalho, parecendo que esta última não pode ocorrer sem que anteriormente tenha já havido o recurso à modalidade da redução dos tempos de trabalho.

2.Participação activa e esclarecida por parte dos trabalhadores e seus representantes nas negociações

Já referimos em documento anterior que no processo de negociações subsequente às comunicações do empregador, os representantes dos trabalhadores na empresa se encontram desapoiados, pelo que entendemos que a lei deverá prever que estes, sempre que o considerem necessário, se possam fazer acompanhar nas negociações de representantes do respectivo sindicato e/ou por técnicos por este indicados, isto é, por pessoas da sua confiança.

Entendemos também que a lei deve determinar que a posição dos representantes dos trabalhadores, independentemente do seu sentido, tenha ou não havido acordo, deverá ser obrigatoriamente considerado na decisão final sobre a medida a aplicar.

A proposta actual não só não prevê estas questões como não é clara quanto à obrigatoriedade de participação dos representantes dos trabalhadores na empresa em processo de negociação do regime do Lay-off, uma vez que parece só querer assegurar-lhes o direito de conhecer os documentos.

3.Aumento do montante mínimo a auferir pelo trabalhador em regime de Lay-off

A CGTP entende que a lei deve proceder ao aumento do montante mínimo mensal a auferir pelo trabalhador durante o regime do Lay-off.

Relativamente à participação da empresa e da Segurança Social na comparticipação retributiva ao trabalhador, consideramos que se deverá proceder ao acréscimo da comparticipação do empregador e à correspondente redução da comparticipação da Segurança Social.

4.Promoção da negociação colectiva
Entendemos que as convenções colectivas não devem regular regimes de lay-off, uma vez que estes visam situações excepcionais de crise empresarial, dependendo os meios para a ultrapassar da situação concreta de cada empresa, em cada momento.

5.Consequências do despedimento de trabalhadores

Entendemos que não faz sentido que, por um lado, a Segurança Social seja chamada a contribuir para manter os postos de trabalho e, logo a seguir, a Segurança Social venha a ser confrontada com o pagamento de subsídios de desemprego a trabalhadores, cujos postos de trabalho haviam sido anteriormente mantidos pela aplicação do lay-off.

Na verdade, a previsão da impossibilidade das empresas, que tenham recorrido ao Lay-off, efectuarem despedimentos antes de decorridos os prazos previstos no documento, em nossa opinião, só aparentemente constitui uma medida restritiva. Com efeito, a falta do estabelecimento de sanções adequadas ao não cumprimento da mesma, assim como os prazos estabelecidos, acabam por constituir um incentivo à efectuação de despedimentos.

Entendemos que caso a empresa proceda a despedimentos de trabalhadores na sequência do recurso ao regime do lay-off, deverá reembolsar a Segurança Social da totalidade da comparticipação por esta efectuada, sob pena da não devolução configurar uma situação de enriquecimento sem causa e sem prejuízo da mesma ter de indemnizar também os trabalhadores nos termos gerais.

Lisboa, 20 de Janeiro de 2011

CGTP-IN

Iniciativa para a Competitividade e o Emprego

TEMA 4

ESTIMULAR A CRIAÇÃO DE EMPREGO ATRAVÉS DA INSTITUIÇÃO DE UM NOVO MODELO DE COMPENSAÇÃO EM CASO DE CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Posição da CGTP-IN

Para estimular a criação de emprego, o Governo pretende fazer crer que a melhor politica para o incentivar consiste na promoção dos despedimentos dos trabalhadores e na redução do valor das indemnizações.

Começou a fazê-lo no Código do Trabalho, através da facilitação e agilização dos despedimentos, operadas pela:

a)”Simplificação profunda” do procedimento disciplinar, com muitas das formalidades anteriormente impostas ao empregador em matéria de instrução (prova) a deixarem de ser obrigatórias e passando a caber ao empregador a decisão sobre a sua promoção;

b)Reconfiguração dos efeitos do despedimento, ilícito, deixando os vícios que sejam exclusivamente procedimentais a não determinar a invalidade do despedimento, mas a mera irregularidade procedimental, dando assim direito apenas a uma indemnização correspondente a metade do valor da indemnização prevista nos casos de despedimento inválido;

c)Exclusão da reintegração na empresa a pedido do trabalhador, em caso de microempresa ou de trabalhador que ocupe cargo de administração;

d)Encurtamento generalizado dos prazos processuais, todos eles contra os interesses dos trabalhadores.

E para reforçar esta “promoção” do emprego, que, infelizmente o número de desempregados, tem vindo a desmentir cada vez mais, o Governo vem, desta vez, propor o embaratecimento dos despedimentos, seja por via da imposição de limites aos valores das compensações e indemnizações devidas aos trabalhadores, seja pela criação de mecanismos de financiamento, destinados a garantir o pagamento parcial das compensações dos trabalhadores por cessação do contrato de trabalho, e cujo financiamento o patronato declarou não aceitar.

Com estas propostas, o Governo estimula não só o despedimento dos trabalhadores com vínculos efectivos e precários, como incentiva a generalização da precariedade com a consequente redução dos salários, dos direitos e da protecção social.

A CGTP repudia veemente este tipo de politica. O que o país precisa é de uma outra política que promova o crescimento económico, assegure a criação de emprego estável e com direitos e uma justa distribuição do rendimento.

Lisboa, 21 de Janeiro de 2011

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

A Exma. Drª Ana Miguel Vieira de Carvalho, Presidente a Comissão Municipal do Cidadão com Deficiência na Maia, tem toda a razão quando diz que a C.M.C.D. é mais abrangente nesta problemática que ao figura do Provedor do Cidadão com Deficiência, e a quem o diz Exma Doutora!!

Cheguei a apresentar diversos casos ao Exmo. Provedor da Área Metropolitana do Porto e não tenho um caso que tenha sido corrigido, tanto na Cidade da Maia, como na Cidade do Porto, é lamentável dizer isto, mas é a mais pura das verdades, por vezes questiono-me quais são as funções de um Provedor dos Cidadãos com Deficiência? .
A C.M.C.D. E os Organismos de Deficientes ,todos juntos podemos fazer um Mundo melhor, para que as Pessoas com mobilidade reduzida tenham melhor qualidade de vida.







Até que a nossa complacência se esgote.

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DEFICIENTES

AUMENTO DE 5.455% DO PREÇO DO ATESTADO MULTIUSO DE INCAPACIDADE
QUANDO PARARÁ O ASSALTO À BOLSA DOS MAIS DESFAVORECIDOS?

O brutal aumento dos actos das autoridades de saúde, publicado ontem em Diário da República e que vai incidir sobre o preço dos atestados de incapacidade multiuso (um aumento percentual de 5.455%), configura mais um verdadeiro assalto à bolsa das pessoas com deficiência, cuja situação de pobreza e exclusão social resulta da intolerável discriminação que o Estado Português sobre elas exerce.

Não há complacência, por parte deste Governo, para as inúmeras dificuldades vividas por cerca de um milhão de cidadãos, que o Estado tem obrigação de respeitar e de proteger, já que não lhes cria condições para que possam exercer os seus direitos fundamentais. As parcas compensações que a Lei prevê dependem da atestação da incapacidade por parte das autoridades de saúde que, com o Diploma ontem publicado, estará agora mais longe de poder ser conseguida.

Curiosamente, o Diploma em apreço isenta de pagamento a emissão de atestado médico comprovativo de doença ou deficiência para que o cidadão eleitor possa ser acompanhado em actos eleitorais. Este é um sinal de que as pessoas com deficiência vão ter de continuar a recorrer a terceiros para exercer o direito de voto, porque locais onde funcionam as mesas ou os boletins são inacessíveis.

O argumento das autoridades de saúde de que o valor pago pelos actos das autoridades de saúde não era revisto desde 1982 não é justificação para uma decisão que afecta todos da mesma maneira, independentemente dos rendimentos (ou ausência deles) ou do fim para que se destina o atestado.

A injustiça desta decisão e doutras decisões, que se traduzem num verdadeiro assalto à bolsa dos mais pobres, é atestada pelo facto de ser público que em 2010 a Banca teve mais lucros e pagou menos impostos que em 2009. Decisões como esta são o preço que os cidadãos portugueses têm de pagar para compensar os impostos que a Banca e o sector dos seguros não pagam, mais o dinheiro que o Estado injecta no BPN, reformas milionárias e outros desmandos com que todos os dias somos confrontados.

Até que a nossa complacência se esgote.

Lisboa, 12 de Janeiro de 2011

ESTE TEXTO É PARA TODOS REFLECTIRMOS!! AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ESTÃO A SER FORTEMENTE PENALIZADAS PELO GOVERNO

OS ATESTADOS DE INCAPACIDADE

O Governo, incapaz de responsabilizar os culpados pela crise financeira no sistema publico de saúde, obriga os mais débeis, mais fracos e sem voz, a pagar a factura de uma gestão ruinosa para a qual não contribuíram, aumentando de 1 para 50 euros, a taxa que os deficientes tem agora que pagar por um atestado multiuso de incapacidade. E falta à verdade quem diz que o atestado é apenas necessário uma vez, pois os atestados são limitados no tempo e no uso e “susceptíveis de variação futura”.

Quem poderá dizer que 50 euros pouco significa para um deficiente que recebe uma pensão mensal inferior a 200 euros ?

Tem sido pela pena legislativa do governo e do seu grupo parlamentar que as pessoas com deficiência, em especial a deficiência adquirida, tem visto os seus direitos regredirem.

Ontem foi a Tabela Nacional de Incapacidades que, a pedido das seguradoras, reduziu as incapacidades (em 1993 a amputação do pé “valia” 35%, em 2011 “vale” 25%) baixando as incapacidades, baixam as indemnizações que os seguros tem que pagar.

Hoje, o congelamento das paupérrimas pensões dos pensionistas por acidente de trabalho, que beneficia fortemente as seguradoras; o aumento dos bens mais necessários, como a alimentação; os medicamentos; os transportes; a electricidade, etc., e como se tem dito, mais e maiores sacrifícios serão pedidos, causticando e empobrecendo ainda mais os mais fracos e com poucas defesas.

Talvez chegue o dia em que serão as pessoas com deficiência, e o povo, a passar um “atestado de incapacidade” a um Governo e ao partido que o sustenta, que tem transformado Portugal num Estado cada vez mais nanosocial.

Em tempo de eleições presidenciais, as pessoas com deficiência, e o país, gostavam de ouvir o que os candidatos pensam sobre os direitos e garantias das pessoas com deficiência.


Porto, 13 de Janeiro de 2011.

Perla Direcção nacional da ANDST
Luis Machado

O Governo continua a tirar a quem menos tem. cortem a quempode, não a quem precisa.

A ASBIHP tem vindo a debater se com o aparecimento crescente de denuncias de doentes que se vem impossibilitados de se deslocarem a consultas medicas e tratamentos pelas restrições impostas ao transporte de doentes que eram efectuados pelos bombeiros e que agora deixaram de ser comparticipados pela segurança social.

Igualmente temos vindo a sentir algumas dificuldades em os doentes com Spina Bifida da região de Lisboa terem seguimento medico no Centro de Medicina e Reabilitação de Alcoitão uma vez que o protocolo actualmente existente impossibilitar que doentes que lá eram seguidos há 40 anos como eu próprio e que não encontramos respostas adequadas nos restantes hospitais, impossibilita que continuemos o nosso processo de reabilitação e vemos as nossas condições de vida degradarem-se por falta de seguimento medico adequado.

Gostaríamos que a CNOD desse alguma atenção a estes ataques sistemáticos que estão a ser feitos aos nossos direitos e nos ajudasse a tomar uma posição adequada nestes problemas que certamente não são só nossos

Aguardamos resposta e estamos ao vosso inteiro dispor

Luís Quaresma
Presidente da Direcção

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Este Governo é uma vergonha, continua a tirar a quem menos tem.

                                       Senhores governantes tenha vergonha e suicidem-se, mas rapido.


Governo está a "extorquir dinheiro" com aumento da taxa de atestados


15h51m JN

A Associação Portuguesa de Deficientes considera uma "atrocidade" o Estado estar a "extorquir dinheiro a quem mais necessita" ao decidir aumentar a taxa dos atestados multiuso de incapacidade de 90 cêntimos para 50 euros.

"Isto é uma extorsão. Estão a extorquir dinheiro às pessoas que mais necessitam de aceder a bens e serviços. Estão a tentar inibir o acesso a direitos", acusou Humberto Santos, presidente da Associação Portuguesa de Deficientes, lembrando que o atestado de invalidez é exigido em muitas situações.

Atestados médicos e vacinas internacionais ficam mais caros a partir de agora, segundo um diploma publicado na terça-feira em Diário da República que actualiza taxas de serviços de saúde pública que se mantinham inalteradas desde 1982.

Para Humberto Santos, este aumento afasta as pessoas com deficiência "do acesso àquilo que a legislação lhes atribui em termos de compensações fiscais, mas também de outros direitos como o estacionamento em local apropriado ou acesso a bens e serviços para os quais tem de ser atestado previamente por uma junta médica o grau de incapacidade".

O aumento "incomensurável" agora conhecido só pode ter sido "tomado por pessoas com salários muito bem pagos para quem 50 euros é um mal menor", defendeu o presidente da APD, lembrando que para "quem vive de pensões sociais de 188 euros é óbvio que 50 euros é uma parte substancial dos parcos recursos que este Estado disponibiliza aos que menos têm e menos podem".

"É uma atrocidade que o Estado português faz recair sobre os que tiveram um infortúnio de serem portugueses e de terem entrado na situação de incapacidade. Isto é inqualificável", criticou, admitindo ainda não ter conseguido sequer fazer as contas sobre o aumento percentual de 90 cêntimos para 50 euros.

As estimativas nacionais apontam para que cerca de dez por cento da população portuguesa esteja afectada por algum tipo de deficiência. Humberto Santos faz as contas e conclui que existe "cerca de um milhão de pessoas que a qualquer momento da sua vida tem de voltar às juntas médicas".

Além disso, os atestados não são vitalícios nem dão para todo o tipo de situações. Por exemplo, para adquirir uma viatura com benefício fiscal é preciso uma junta médica específica, mas existe um outro conjunto de bens e serviços sem qualquer relação com a mobilidade para os quais é necessária outra junta médica.

Existe ainda o caso das pessoas que têm apenas uma incapacidade temporária. "As pessoas têm de ser sujeitas a juntas médicas. Aqui, não há uma junta médica que se possa considerar para a vida. A qualquer momento, com maior ou menor frequência, as pessoas são sujeitas a juntas médicas".

"Uma pessoa tem o infortúnio de ter um acidente de carro, fica com a sua vida absolutamente destroçada. Tem um conjunto de encargos a que não sabe como fazer face: tem a casa para adaptar, um carro para adaptar, tem um peso enorme e ainda tem mais 50 euros para uma junta médica", sublinha.