Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal da Maia
Eng. Bragança Fernandes
Praça do Doutor José Vieira de Carvalho
4474-006 Maia Portugal
Maia 15 de Janeiro de 2009
Assunto: Correcções (sugestões) ao projecto do regulamento do C.M.C.D.
Exmo. Sr. Presidente dirijo-me a V. Exa. por este meio carta registada c/aviso de recepção porque o caso assim o exige.
Sr. Presidente, congratulo-me pelo facto de a Câmara Municipal da Maia ter submetido á apreciação pública o Projecto de Regulamento do C.M.C.D - Concelho Municipal do Cidadão com Deficiência, dando assim a possibilidade de os habitantes da Maia dizerem o que lhes vai na alma.
Li e reli o documento, chegando á conclusão de que o projecto de regulamento carecia de correcções (sugestões), que tomo a liberdade de enviar a V. Exa. as correcções (sugestões) que acho serem importantes para o enriquecimento do documento, a introdução no projecto de regulamento do C.M.C.D.
2ª folha
Desta forma, proponho as seguintes alterações.
(No Preâmbulo)
Linha 3: substituir “integração dos cidadãos portadores de deficiência” por
“inclusão dos cidadãos com deficiência”
Linha 14: substituir “pessoas portadoras de deficiência” por
“pessoas com deficiência”
Linha 16: substituir “pessoas portadoras de deficiência” por
“pessoas com deficiência”
Linha 18: onde se lê “emanadas da OMS”
acrescentar “ONU, OMS. OIT”
Linha 20: substituir “integração” por
“inclusão”
Linha 20: redigir,
“favoreçam a inclusão social da pessoa com deficiência, o emprego, trabalho, formação profissional, segurança social, saúde, habitação e urbanismo, ajudas técnicas e transportes, educação e ensino, cultura e ciência, sistema fiscal, desporto e tempos livres.
O objectivos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de promover, proteger e garantir o gozo pleno e igual de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência de promover o respeito pela dignidade.
Linha 23: redigir
O dever das Administrações Central e Local de promoverem politicas de reabilitação e inclusão social da pessoa com deficiência vertidas no primeiro Plano de Acção para a integração das pessoas com deficiências e incapacidades (PAIPDI) e no Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA).
3ª folha
No artigo 1º (natureza e objectivo)
Linha 3: substituir “pessoas portadoras de deficiência” por
“pessoas com deficiência”
Linha 4: substituir “integração “ por
“inclusão”
No artigo 2º (competências)
Alínea a) Linha 1: substituir “integração” por
“inclusão”
Alínea d) Linha 4: substituir “integração” por
“inclusão”
Alínea d) Linha 5: substituir “pessoa portador de deficiência” por
“pessoa com deficiência”
Alínea g) Linha1: substituir “ cidadão portador de deficiência” por
“ cidadão com deficiência”
4ª folha
No artigo 3º (composição)
Alínea e) substitui-la pelo seguinte texto:
“representantes de organizações não governamentais sem fins lucrativos, de e para as pessoas com deficiência, legalmente constituídas, com sede na Maia e intervenção na área do Município da Maia”
No artigo 5º (funcionamento)
Nº 1 : substitui-lo pelo seguinte texto:
“serão criados três grupos de trabalho (GT) tendo em cada um deles um elemento indicado por cada ONG com representação no Conselho.
GT 1- Acessibilidade e Mobilidade.
GT 2- Formação e Emprego.
GT 3- Cultura, Desporto, Lazer e Associativismo.
No Artigo 12: (pareceres e recomendações)
Nº 1 Linha 3: substituir “pessoa portadora de deficiência” por
“pessoa com deficiência”
Sem mais de momento, os meus respeitosos cumprimentos.
João Couto Lopes
Presidente da Câmara Municipal da Maia
Eng. Bragança Fernandes
Praça do Doutor José Vieira de Carvalho
4474-006 Maia Portugal
Maia 15 de Janeiro de 2009
Assunto: Correcções (sugestões) ao projecto do regulamento do C.M.C.D.
Exmo. Sr. Presidente dirijo-me a V. Exa. por este meio carta registada c/aviso de recepção porque o caso assim o exige.
Sr. Presidente, congratulo-me pelo facto de a Câmara Municipal da Maia ter submetido á apreciação pública o Projecto de Regulamento do C.M.C.D - Concelho Municipal do Cidadão com Deficiência, dando assim a possibilidade de os habitantes da Maia dizerem o que lhes vai na alma.
Li e reli o documento, chegando á conclusão de que o projecto de regulamento carecia de correcções (sugestões), que tomo a liberdade de enviar a V. Exa. as correcções (sugestões) que acho serem importantes para o enriquecimento do documento, a introdução no projecto de regulamento do C.M.C.D.
2ª folha
Desta forma, proponho as seguintes alterações.
(No Preâmbulo)
Linha 3: substituir “integração dos cidadãos portadores de deficiência” por
“inclusão dos cidadãos com deficiência”
Linha 14: substituir “pessoas portadoras de deficiência” por
“pessoas com deficiência”
Linha 16: substituir “pessoas portadoras de deficiência” por
“pessoas com deficiência”
Linha 18: onde se lê “emanadas da OMS”
acrescentar “ONU, OMS. OIT”
Linha 20: substituir “integração” por
“inclusão”
Linha 20: redigir,
“favoreçam a inclusão social da pessoa com deficiência, o emprego, trabalho, formação profissional, segurança social, saúde, habitação e urbanismo, ajudas técnicas e transportes, educação e ensino, cultura e ciência, sistema fiscal, desporto e tempos livres.
O objectivos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de promover, proteger e garantir o gozo pleno e igual de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência de promover o respeito pela dignidade.
Linha 23: redigir
O dever das Administrações Central e Local de promoverem politicas de reabilitação e inclusão social da pessoa com deficiência vertidas no primeiro Plano de Acção para a integração das pessoas com deficiências e incapacidades (PAIPDI) e no Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA).
3ª folha
No artigo 1º (natureza e objectivo)
Linha 3: substituir “pessoas portadoras de deficiência” por
“pessoas com deficiência”
Linha 4: substituir “integração “ por
“inclusão”
No artigo 2º (competências)
Alínea a) Linha 1: substituir “integração” por
“inclusão”
Alínea d) Linha 4: substituir “integração” por
“inclusão”
Alínea d) Linha 5: substituir “pessoa portador de deficiência” por
“pessoa com deficiência”
Alínea g) Linha1: substituir “ cidadão portador de deficiência” por
“ cidadão com deficiência”
4ª folha
No artigo 3º (composição)
Alínea e) substitui-la pelo seguinte texto:
“representantes de organizações não governamentais sem fins lucrativos, de e para as pessoas com deficiência, legalmente constituídas, com sede na Maia e intervenção na área do Município da Maia”
No artigo 5º (funcionamento)
Nº 1 : substitui-lo pelo seguinte texto:
“serão criados três grupos de trabalho (GT) tendo em cada um deles um elemento indicado por cada ONG com representação no Conselho.
GT 1- Acessibilidade e Mobilidade.
GT 2- Formação e Emprego.
GT 3- Cultura, Desporto, Lazer e Associativismo.
No Artigo 12: (pareceres e recomendações)
Nº 1 Linha 3: substituir “pessoa portadora de deficiência” por
“pessoa com deficiência”
Sem mais de momento, os meus respeitosos cumprimentos.
João Couto Lopes
Sem comentários:
Enviar um comentário