quarta-feira, 21 de janeiro de 2009












































Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal da Maia
Eng. Bragança Fernandes
Praça do Doutor José Vieira de Carvalho
4474-006 Maia Portugal


Maia 15 de Janeiro de 2009

Assunto: Correcções (sugestões) ao projecto do regulamento do C.M.C.D.

Exmo. Sr. Presidente dirijo-me a V. Exa. por este meio carta registada c/aviso de recepção porque o caso assim o exige.

Sr. Presidente, congratulo-me pelo facto de a Câmara Municipal da Maia ter submetido á apreciação pública o Projecto de Regulamento do C.M.C.D - Concelho Municipal do Cidadão com Deficiência, dando assim a possibilidade de os habitantes da Maia dizerem o que lhes vai na alma.

Li e reli o documento, chegando á conclusão de que o projecto de regulamento carecia de correcções (sugestões), que tomo a liberdade de enviar a V. Exa. as correcções (sugestões) que acho serem importantes para o enriquecimento do documento, a introdução no projecto de regulamento do C.M.C.D.


2ª folha

Desta forma, proponho as seguintes alterações.

(No Preâmbulo)

Linha 3: substituir “integração dos cidadãos portadores de deficiência” por
“inclusão dos cidadãos com deficiência”

Linha 14: substituir “pessoas portadoras de deficiência” por
“pessoas com deficiência”

Linha 16: substituir “pessoas portadoras de deficiência” por
“pessoas com deficiência”

Linha 18: onde se lê “emanadas da OMS”
acrescentar “ONU, OMS. OIT”

Linha 20: substituir “integração” por
“inclusão”


Linha 20: redigir,
“favoreçam a inclusão social da pessoa com deficiência, o emprego, trabalho, formação profissional, segurança social, saúde, habitação e urbanismo, ajudas técnicas e transportes, educação e ensino, cultura e ciência, sistema fiscal, desporto e tempos livres.
O objectivos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de promover, proteger e garantir o gozo pleno e igual de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência de promover o respeito pela dignidade.

Linha 23: redigir
O dever das Administrações Central e Local de promoverem politicas de reabilitação e inclusão social da pessoa com deficiência vertidas no primeiro Plano de Acção para a integração das pessoas com deficiências e incapacidades (PAIPDI) e no Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA).


3ª folha

No artigo 1º (natureza e objectivo)

Linha 3: substituir “pessoas portadoras de deficiência” por
“pessoas com deficiência”

Linha 4: substituir “integração “ por
“inclusão”


No artigo 2º (competências)

Alínea a) Linha 1: substituir “integração” por
“inclusão”

Alínea d) Linha 4: substituir “integração” por
“inclusão”

Alínea d) Linha 5: substituir “pessoa portador de deficiência” por
“pessoa com deficiência”

Alínea g) Linha1: substituir “ cidadão portador de deficiência” por
“ cidadão com deficiência”



4ª folha


No artigo 3º (composição)

Alínea e) substitui-la pelo seguinte texto:
“representantes de organizações não governamentais sem fins lucrativos, de e para as pessoas com deficiência, legalmente constituídas, com sede na Maia e intervenção na área do Município da Maia”

No artigo 5º (funcionamento)

Nº 1 : substitui-lo pelo seguinte texto:
“serão criados três grupos de trabalho (GT) tendo em cada um deles um elemento indicado por cada ONG com representação no Conselho.

GT 1- Acessibilidade e Mobilidade.

GT 2- Formação e Emprego.

GT 3- Cultura, Desporto, Lazer e Associativismo.



No Artigo 12: (pareceres e recomendações)

Nº 1 Linha 3: substituir “pessoa portadora de deficiência” por
“pessoa com deficiência”

Sem mais de momento, os meus respeitosos cumprimentos.

João Couto Lopes


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