Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Maia,
Eng. Bragança Fernandes.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Municipal
Dr. Luciano Gomes
Acredito que é difícil V. Exa. esta a par de tudo que se passa no Conselho da Maia,
Mas gostaria eu de saber, e por ventura V. Exa. também, como e porque em 2008/2009 é dado licenças de habitabilidade em determinados estabelecimentos comerciais, e prédios de habitação sem estes terem cumprido com os requisitos a que a Lei obriga, as Acessibilidades aos mesmos.
É este um dos casos a colocar á futura C.M.C.D. e a outros organismos competentes.
Nós deficientes, tal como outros cidadãos, devemos e temos o direito de poder aceder a qualquer edifício público ou espaço público, tais como parques, restaurantes, edifícios comerciais, escritórios, bares, teatros, centros comerciais, museus, ou a qualquer parte do espaço edificado, como passeios, ruas e passadeiras em segurança, de forma plena e livre.
Sr. Presidente
Se pretender enviarei os estabelecimentos que recentemente foram ocupados, e que não cumprindo com o estabelecido a construção de rampas de acesso de acordo com a Lei das Acessibilidades (será que os serviços camarários passaram as licenças de habitabilidade para a ocupação do espaço de olhos vendados? )
.
Eu gostaria de saber como é possível a câmara autorizar a abertura de restaurantes, escritórios ou casas comerciais sem acessos, rampas para o mesmo?.
O que se passa com os serviços camarários da Maia, não conhecem a Lei das Acessibilidades? Pior ainda, depois de ter sido alertada para o facto de não existir acessos, ignorou esse alerta e o Decreto Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto.
Fico com a esperança de que o Sr. Presidente se inteire destes factos e mande corrigir estas anomalias
Sem mais de momento, os meus cumprimentos.
João Couto Lopes.
quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
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