sábado, 30 de maio de 2009

A câmara marginaliza os deficientes não lhes respondendo

João Couto Lopes
Rua A nº 33
Urb. da Bouça Grande
4470-719 Vila Nova da Telha - Maia
Eleitor nº 5860

Exmo. Sr. Presidente
da Câmara Municipal da Maia,
Eng. Bragança Fernandes.

Data 27 de Maio de 2009
Assunto: Indignação com a atitude da câmara.

Sr. Presidente, a lei eleitoral diz que qualquer eleitor pode recorrer para o Presidente da Câmara, com fundamento na pretensão dos requisitos fixados a Lei.

Será que vale a pena um eleitor recorrer para o Sr. Presidente da Câmara?

Venho desta forma mostrar a minha indignação por V. Exa. não ter respondido á carta registada referente ás assembleias de voto, datada de 5 de Maio de 2009, V. Exa. com a falta de resposta á carta abaixo descrita dentro do tempo útil, forçou-me a dar conhecimento ao Governo Civil do Porto e ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente obriga-me a pensar que os Munícipes da Maia, deficientes ou com mobilidade reduzida para V. Exa. não merecem respeito, nem tem direitos.

É uma falta de respeito para com os Cidadãos deficientes desta Cidade, Sr. Presidente quando um Munícipe escreve á Câmara é porque sente essa necessidade, é um direito que temos.

E é obrigação da Câmara responder aos munícipes em tempo útil, mas com todo o respeito, a Câmara da Maia prima por não respeitar esse dever para com os Munícipes.

Sem mais de momento, os meus respeitosos cumprimentos.
João Couto Lopes

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João Couto Lopes
Rua A nº 33
Urbanização da Bouça Grande
4470-719 Vila Nova da Telha – Maia

Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Municipal da Maia
Eng. Bragança Fernandes
Data 5 de Maio de 2009
Assunto: Mesas de Voto

Exmo. Sr. Presidente, venho solicitar a V. Exa. que atenda o meu pedido, sou um Munícipe da Maia, Cidadão Português que não pede mais que ser igual a qualquer outro Cidadão.
Pretendo como cidadão livre e responsável deste País, fazer parte das mesas de voto na minha Cidade e Freguesia
Sr. Presidente, como cidadão da Maia que faz parte de uma lista de candidatos ás Eleições Autárquicas da Maia, e sendo as mesas de voto num edifício que não reúne as condições exigidas por Lei.

Informo o Sr. Presidente de que nas anteriores eleições em que me desloquei para votar, a assembleia de voto fechou para vir fora das instalações, para que eu nas condições de deficiente motor, ou outros cidadãos com mobilidade reduzida pudessem exercer o direito de voto

Exmo. Sr. Presidente, como V. Exa. sabe, a deslocação da urna para fora da assembleia de voto, incorre e pode envolver a pratica de vários tipos de crime, como por exemplo os crimes previstos e punidos nos artigos 151 ou 157 da Lei Eleitoral, Lei nº 14/79, de 16 de Maio.

Exmo. Sr Presidente, como V. Exa. sabe os actos eleitorais em Vila Nova da Telha são numa escola antiga (século XX) por isso não reúne as condições exigidas por Lei, as recomendações feitas pela CNE vão no sentido de que as câmaras municipais tenham presente as normas legais sobre a determinação dos locais de funcionamento das assembleias de voto, adoptando as medidas necessárias que garantam a acessibilidade a todos os cidadãos eleitores, e em especial aos cidadãos com deficiência e cidadãos com dificuldades de locomoção.

Desta forma, solicito que V. Exa. como Presidente da Câmara da Maia, única entidade que pode alterar os locais de voto, dê indicações para que as mesas de voto nos actos eleitorais que se aproximam, passem a ser no edifício da junta de Freguesia de Vila Nova da Telha, edifício esse que tem as condições de acessibilidade exigidas por Lei.

Fico com a esperança que V. Exa. autorize que os actos eleitorais que se avizinham passem a ser no edifício da junta de freguesia de Vila Nova da Telha.

Agradeço ao Sr. Presidente que informe com urgência da decisão tomada sobre o acima exposto.
Sem mais de momento, os meus respeitosos cumprimentos,
João Couto Lopes

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