Vamos participar na vida activa do País.
Não vamos deixar que outros o façam por nós.
Pelo direito á Igualdade de Oportunidades, sendo o emprego um direito reconhecido na Constituição da Republica Portuguesa, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, nas Regras Gerais Sobre Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência, e em inúmeras regras internacionais, é reconhecido que o emprego contribui para a auto estima, dignidade e integração social do Cidadão com deficiência.
Faço um apelo aos Blogues amigos e a todos os cibernautas para divulgarem este apelo. para que os deficientes se coloquem á disposição das forças politicas para fazerem parte das listas para as eleições, como deficientes não nos podemos deslocar muito, mas vamos dizer á sociedade e aos políticos da nossa área de residência, que estamos vivos e merecemos ser vistos como qualquer outro cidadão.
Eu já dei um paço nesse sentido, integro uma lista ás autárquicas e vou estar numa mesa de voto com o objectivo de alertar as consciências dos autarcas da minha Cidade que os deficientes devem ser vistos como parte activa da sociedade em que vivemos, e nunca os marginalizar, como tem acontecido.
Ontem dia 29 de Maio de 2009 estive na apresentação da disciplina de Área de Projecto, da turma I do 12º Ano da Escola Secundária da Maia a convite dos alunos, tendo como tema, Viver (n)a Maia.
Nesta apresentação, conheci um deficiente (cego e sua companheira deficiente motor) para alem de outros, o Américo Lisboa Azevedo, sendo cego tem uma força de viver e de estar na sociedade impar, ele é escritor, poeta e muito mais, com três livros já publicados e outro na forja, esta apresentação Viver a Maia, foi muito útil não só para os alunos, como para nós deficientes, os problemas que os deficientes enfrentam no dia a dia foram ali colocados com determinação e conhecimento pelos alunos e por nós deficientes, foi notório o interesse da plateia presente, estiveram presentes alguns professores que viverão o calor com que os alunos, o Américo e eu próprio, explanaram os pontos colocados.
O Sr. Presidente da Câmara da Maia Eng, Bragança Fernandes, passou por lá cumprimentou as Pessoas e saiu, tinha outros compromissos, com pena minha não ficou para ouvir o que os presentes nesta apresentação tinham para dizer.
O Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Maia fez-me saber que a Freguesia da Maia, inclui nos seus quadros de pessoal um numero significativo de Pessoas com deficiência, tais como o atleta Pedro Clara Campeão paraolimpico de (Boccia), a junta de freguesia cumpre e ultrapassa as quotas de emprego para deficientes, os meus parabéns Sr, Presidente, um exemplo que devia ser seguido por todas as Freguesias e Câmaras.
O Sr, Presidente faz-me o convite para visitar a Junta e ver o que a junta faz pelas Pessoas com deficiência, logo que me seja possível irei fazer essa visita.
Senhores autarcas, o exemplo da Junta da Maia devia ser seguido por todas as Freguesias e Câmaras que não tenham nada a esconder.
Caros amigos, vamos á luta por melhor qualidade de vida.
Se eu não tomasse a iniciativa de «exigir» que a lei eleitoral (acesso aos locais das assembleias de voto) fosse cumprida ainda nas próximas eleições teríamos em Vila Nova da Telha as urnas a vir fora das assembleias de voto para que os deficientes e os com mobilidade reduzida pudessem exercer o direito de voto, a deslocação da urna do local da assembleia de voto é crime.
Coloco abaixo o texto que a CNE me enviou
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Exmo. Senhor
Relativamente às questões suscitadas na mensagem de correio electrónico enviada por V. Exa. informo o seguinte:
Quanto à questão da participação nas mesas de voto:
Regra geral os membros da mesa são escolhidos pelos delegados das forças políticas concorrentes ao acto eleitoral ou pelos representantes dos partidos e grupos de cidadãos, os quais se reúnem para esse fim na sede das juntas de freguesia. Essa escolha pressupõe que haja acordo unânime relativamente a cada nome proposto. Se assim não acontecer, devem os delegados ou representantes indicar ao presidente de câmara municipal respectivo dois eleitores por cada lugar ainda por preencher, para que de entre eles se faça a escolha através da realização de sorteio.
Caso não tenha sido feita essa indicação, ou se, em momento ulterior houver necessidade de substituir membros de mesa devido a impedimento e, ainda, se não for indicado o número suficiente de elementos para preenchimento das mesas de voto, compete ao presidente de câmara municipal proceder à sua nomeação, podendo lançar mão, para preenchimento das vagas necessárias, da bolsa de agentes eleitorais.
A Lei 22/99, 21 Abril, regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e actua supletivamente para reenchimento das vagas quer na fase de designação antes do dia da votação, quer no próprio dia da eleição, na falta de elementos escolhidos nos termos das leis eleitorais. Esta lei pode ser consultada no site da CNE www.cne.pt seguindo o menu da seguinte forma: Legislação, Legislação complementar.
Quanto à questão da deslocação da urna para fora da assembleia de voto:
A situação descrita, a verificar-se, pode envolver a prática de vários tipos de crime, como por exemplo os crimes previstos e punidos nos artigos 151º ou 157º da Lei Eleitoral da Assembleia da República – Lei n.º 14/79, de 16 de Maio. Não é legalmente permitida a deslocação da urna ou qualquer outra forma que consubstancie o exercício do direito de voto fora da assembleia de voto.
Em casos especiais, em que o eleitor pode executar os actos necessários à votação, mas não pode aceder à câmara de voto, por se deslocar em cadeira de rodas, por se apresentar de maca, etc., a mesa deve permitir que vote sozinho, fora da câmara de voto mas em local, dentro da assembleia de voto, e à vista da mesa e delegados , em que seja rigorosamente preservado o segredo do voto.
Quanto às condições de acessibilidade das assembleias de voto:
As diversas leis eleitorais estabelecem que compete aos presidentes de câmara fixar os locais de funcionamento das assembleias de voto, devendo as mesmas reunir-se em edifícios públicos, «de preferência escolas ou sedes de órgãos municipais e de freguesia que ofereçam as indispensáveis condições de capacidade, acesso e segurança.» (cf. artigo 42º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio).
Das decisões do presidente da câmara sobre os locais de funcionamento das assembleias de voto cabe recurso para o governador civil e da decisão deste último para o Tribunal Constitucional.
A CNE tem entendido que a questão da acessibilidade de todos os cidadãos às assembleias de voto, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência e dos cidadãos com dificuldades de locomoção, deve ser o elemento preponderante na escolha dos locais a utilizar, devendo preferencialmente escolher-se pisos térreos de modo a que seja facilitada a votação dos cidadãos portadores de deficiência, idosos e doentes.
Verificando-se que este tem sido um assunto recorrente nos vários processos eleitorais, e atendendo à proximidade de três actos eleitorais, a CNE dirigiu a todos os presidentes das câmaras uma recomendação para que tenham presente a finalidade das referidas normas legais sobre a determinação dos locais de funcionamento das assembleias de voto, e adoptem as medidas necessárias para garantir as adequadas condições de acessibilidade a todos os cidadãos eleitores e, em especial, aos cidadãos portadores de deficiência e aos cidadãos com dificuldades de locomoção.
Com os melhores cumprimentos
Ana Cristina Branco
Gabinete Jurídico
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Em Vila Nova da Telha - Maia freguesia onde resido, já nestas eleições Europeias vão ser criadas as condições de acesso ás mesas de voto, que não sendo as ideais já minimiza as dificuldades que antes os deficientes motor e as pessoas com mobilidade reduzida tinham para poder exercer o direito de voto.
As barreiras estão um pouco por todo o lado, todos num juntos, vamos minimiza-las.
João Couto Lopes
sábado, 30 de maio de 2009
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