sexta-feira, 13 de março de 2009







João Couto Lopes
Rua A nº 33
Vila Nova da Telha – Maia

Exmo. Dr. João Cottim Oliveira
Se V. Exa. está lembrado, eu em Dezembro de 2008 envie-lhe fotos de passeios novos com dimensões que não se enquadram na lei das acessibilidades na Cidade da Maia.
V. Exa. disse que iria interpelar a Câmara da Maia sobre estes passeios, mas até á data de hoje 13-03-2009 nada foi feito para que a rectificação dos mesmos foce reposta,
os trabalhos continuam com os passeios que em nada dignificam quem por direito deve zelar pela Lei das Acessibilidades.
reenvio fotos dos passeios já repavimentados sem que haja intervenção dos responsáveis.
Isto em pleno Século XXI.

Deixo aqui um convite para V. Exa. Sr. Provedor visitar Vila Nova da Telha para que tenha um contacto directo com as dificuldades que os deficientes teem para circular nos passeios.

Os meus respeitosos cumprimentos

1 comentário:

João do Couto Lopes disse...

Exmo. Dr. João Cottim Oliveira

Obrigado pelo contacto informativo.

Uma vês que o Sr. Dr. vai ter para a semana uma reunião, aproveito
para lhe enviar carta enviada ao Sr. Presidente da Câmara da Maia, Sr.
Presidente da Assembleia Municipal, e ao Sr. Ministro das Obras
Publicas, em Fevereiro e nada foi feito para que fosse corrigido este
crime á Lei das Acessibilidades.
Queira V. Exa. Sr.Dr. tomar isto em mãos e as devidas providencias,
para mais tarde não lamentar-mos acidentes naqueles passeios.

A Câmara Municipal da Maia tem fechado os olhos a determinadas situações graves.
Se os Engenheiros e Arquitectos responsáveis da Câmara Municipal da
Maia não conhecem a Lei das Acessibilidades que perguntem a quem sabe,

Por isso nós deficientes e V. Exa. como Provedor da área Metropolitana
do Porto temos responsabilidades e devemos orientar os responsáveis
Camarários para que corrijam os defeitos arquitectónicos cumprindo a
Lei das Acessibilidades, não lhes pedimos mais nada senão o
cumprimento da Lei.

Tais como, passeios em zonas habitacionais que não estão em
conformidade com a Lei, passa licenças de abertura para
estabelecimentos de abertura ao publico em edifícios novos sem acessos
para Pessoas com mobilidade reduzida, não fiscaliza rampas
vertiginosas em prédios de sua responsabilidade,

Sem mais de momento, os meus respeitosos cumprimentos.

João Couto Lopes